Licença Menstrual: Avanço na Saúde Feminina ou Desafio para Empresas?
A Câmara dos Deputados aprovou em 28 de outubro de 2025 o PL 1.249/2022, que cria licença remunerada de até 2 dias consecutivos por mês para mulheres com sintomas graves no ciclo menstrual, como cólicas intensas ou endometriose.
Status Atual do Projeto
O texto altera o artigo 473 da CLT e vale para trabalhadoras com carteira assinada, domésticas e estagiárias, exigindo laudo médico para comprovação. Após aprovação em regime de urgência, o PL chegou ao Senado em 30 de outubro, onde aguarda despacho inicial na Secretaria Legislativa. Para virar lei, precisa de aprovação senatorial e sanção presidencial.
Argumentos a Favor
Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas incapacitantes mensalmente, afetando produtividade e saúde. A medida promove equidade de gênero, reduz absenteísmo imprevisível e reconhece condições como endometriose ou miomas uterinos, similar a licenças em países como Espanha e Japão. Empresas pioneiras no Brasil relatam maior bem-estar e retenção de talentos.
Argumentos Contra
Críticos veem risco de discriminação na contratação de mulheres e ônus extra para empregadores, que arcam com o custo sem contrapartida. Sem diagnóstico específico definido, pode haver subjetividade nos laudos, elevando burocracia.
Impacto Prático
A licença remunerada visa saúde ocupacional, mas depende de regulamentação para validade de laudos. Representa passo para inclusão do corpo feminino no trabalho, mas exige equilíbrio com responsabilidades empresariais.